quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Você está com passagem marcada para vir do Brasil à França neste momento de pandemia ?


Muitas pessoas com dúvidas sobre poder entrar na França ou não durante a pandemia. 


Como a circulação do Covid-19 é muito ativa no Brasil, tendo atingido mais de 170 mil mortes, desde o dia 17 de março de 2020 há restrição aos brasileiros para entrarem na Comunidade Européia*.


A restrição é somente aos brasileiros saindo do Brasil. 


Estão autorizados a ingressar no território francês:

- Franceses, seus cônjuges e filhos; 

- Nacionais da União Europeia ou de Andorra, Reino Unido, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, Suíça, São Martinho e Vaticano que tenham residência principal na França ou devam passar pelo território francês para retornar ao seu país de nacionalidade ou residência, bem como seus cônjuges e filhos; 

- Estudantes, incluindo brasileiros, que tenham visto de longa duração, visto de curta duração para estudos ou estágio (salvo visto de curta duração para fins de concurso), ou que, vindo de um país que dispense visto de curta duração, tenham estada inferior a 90 dias, ou menores escolarizados que possam comprovar ter local de acomodação na França; 

- Nacionais de países terceiros, incluindo o Brasil, que disponham de visto de longa duração “passaporte Talento” ou visto de longa duração “empregado destacado ICT”, bem como seus cônjuges e filhos; 

- Estrangeiros que estejam ingressando na França para tratamento médico em estabelecimentos hospitalares púbicos ou privados,

- Professores ou pesquisadores empregados ou convidados por estabelecimentos de ensino ou laboratórios de ensino ou laboratório de pesquisa franceses que estejam viajando para fins acadêmicos (estudos ou ensino);

Profissionais de saude estrangeiros que estejam atuando na luta contra o Covid-19 ou que tenham sido recrutados como "estagiário associado";

- Tripulação ou funcionários estrangeiros que estejam operando em vôos para transporte de passageiros ou carga, ou que estejam viajando como passageiros para poderem chegar ao seu ponto de partida; 

- Estrangeiros encarregados do transporte internacional de mercadorias; 

- Motoristas, maquinistas ou assistentes que estejam operando em ônibus ou trens de passageiros; 

- Membros de tripulação ou pessoas que estejam operando embarcações comerciais ou de pesca;

- Titulares de passaporte oficial;

- Membros de delegação em missão especial, funcionários de missões diplomáticas e consulares ou de organizações internacionais que tenham sua sede ou escritório na França, bem como seus cônjuges e filhos.


Os viajantes que pertencerem a uma das categorias listadas acima e que não precisam de visto de curta duração poderão entrar na França desde que tenham em mãos o certificado de viagem internacional (discriminados abaixo) e os documentos que comprovem que se encaixam no grupo em questão. 


O que  é obrigatório apresentar no momento de fazer o check in e na chegada na França:

- resultado do teste RT-PCR negativo ao Covid-19 efetuado 3 dias (72horas) antes da data da viagem;

- preencher um formulário com firma reconhecida declarando que não está contaminado pelo virus Covid-19 e que não teve contato com pessoas contaminadas nos últimos 14 dias antes da data da viagem;

- preencher um formulário com firma reconhecida declarando o motivo da sua viagem


Os formulários em francês ou inglês podem ser acessados pelo site do Ministério do Interior:

https://www.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestation-de-deplacement-et-de-voyage


As medidas podem ser alteradas a qualquer momento, assim consulte os sites oficiais do: 

- Embaixada da França no Brasil https://saopaulo.consulfrance.org/Coronavirus-Teste-PCR-certificado-de-viagem-internacional-excepcional-e


- Conselho Europeu https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/08/07/lifting-of-travel-restrictions-council-reviews-the-list-of-third-countries/#


- ETIAS https://www.etiaseu.com.br/fronteiras-uniao-europeia-fechadas-brasileiros/


*Comunidade Européia formada por 27 países: Alemanha, Austria, Bélgica, Bulgaria, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Italia, Letônia, Lituânia, Luxembourg, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, Republica Tcheca, Romênia, Eslovaquia, Eslovênia e Suécia.



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