quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Viajar ao estrangeiro fica mais caro com a cobrança do IOF

Acho que como a maioria dos brasileiros, tive a desagradável surpresa ao saber que o governo brasileiro fez mudanças na taxa do IOF que passou a vigorar no dia 28 de dezembro de 2013. 

Se até então, apenas para pagamento com o cartão de crédito no exterior pagava-se 6,38% sobre o valor, agora passou a ser cobrado também:

- o carregamento de cartão pré-pago (como o VTM que eu já havia citado num post anteriormente e que achava a maneira mais econômica e segura)

- cheque de viagem

- compras com cartão de débito

- saques da conta corrente ou com o cartão de crédito no exterior

E para compra de moeda em espécie no Brasil, o IOF é de 0,38% sobre o valor.

Ai surgem muitas dúvidas:

- É melhor eu viajar com dinheiro vivo pagando apenas 0,38% e ficar estressada a viagem toda com medo de ser roubada ?

- Ou é melhor pagar os 6,38% de IOF e viajar sem estresse ?

- E não querendo nem gastar os 0,38%, a solução é trazer dinheiro vivo em reais e trocar no seu destino ? Aqui em Paris há boas casas de câmbio que não cobram nenhuma comissão,  o que pode não ser em outros destinos.

- Abrir uma conta no HSBC ou no Banco do Brasil Américas (o antigo Eurobank comprado pelo Banco do Brasil em 2012) para pagar apenas 0,38% utilizando um cartão de crédito.
HSBC clique aqui para saber mais
BB Americas clique aqui para saber mais

Qual seria a melhor alternativa ?

Acho que tudo depende da necessidade de cada viajante. Se vai a trabalho, para fazer turismo ou estudar...
Do tipo de viagem, pois quanto mais luxuosa, mais cara.
Da duração da viagem, porque em viagens longas o orçamento fica também maior.
Dependendo do destino da viagem, pode ser complicado fazer câmbio, ou a moeda do país a visitar vale mais ou menos que o nosso real.

Bom, de qualquer forma eu faria assim:

- Levaria uma parte em dinheiro vivo na moeda do país a visitar para as pequenas despesas:  transporte, lanches, gorjetas,  entradas de museus e monumentos…

- O cartão de débito ou um pré-pago para compras e gastos maiores, como a conta do hotel.

- E em último caso, se houver necessidade, o cartão de crédito para despesas e saques extras.

Lembrando que se levar em espécie "acima" de 10 mil reais ou o equivalente em moeda estrangeira, é obrigatório  fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) na alfândega ou antecipadamente pela internet (clique aqui). Ao fazer essa declaração, a Receita Federal não cobra nenhuma taxa ou imposto. E não há limite para a quantidade de dinheiro. Mas saibam que a Receita Federal exige:

- Comprovante da aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado

- Declaração apresentada à unidade da Receita Federal, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder

- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.

A falta de apresentação da e-DBV (clique aqui) pode acarretar a retençao ou, até, a perda dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.





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