Acho que como a maioria dos brasileiros, tive a desagradável surpresa ao saber que o governo brasileiro fez mudanças na taxa do IOF que passou a vigorar no dia 28 de dezembro de 2013.
Se até então, apenas para pagamento com o cartão de crédito no exterior pagava-se 6,38% sobre o valor, agora passou a ser cobrado também:
- o carregamento de cartão pré-pago (como o VTM que eu já havia citado num post anteriormente e que achava a maneira mais econômica e segura)
- cheque de viagem
- compras com cartão de débito
- saques da conta corrente ou com o cartão de crédito no exterior
E para compra de moeda em espécie no Brasil, o IOF é de 0,38% sobre o valor.
- o carregamento de cartão pré-pago (como o VTM que eu já havia citado num post anteriormente e que achava a maneira mais econômica e segura)
- cheque de viagem
- compras com cartão de débito
- saques da conta corrente ou com o cartão de crédito no exterior
E para compra de moeda em espécie no Brasil, o IOF é de 0,38% sobre o valor.
Ai surgem muitas dúvidas:
- É melhor eu viajar com dinheiro vivo pagando apenas 0,38% e ficar estressada a viagem toda com medo de ser roubada ?
- Ou é melhor pagar os 6,38% de IOF e viajar sem estresse ?
- E não querendo nem gastar os 0,38%, a solução é trazer dinheiro vivo em reais e trocar no seu destino ? Aqui em Paris há boas casas de câmbio que não cobram nenhuma comissão, o que pode não ser em outros destinos.
- Abrir uma conta no HSBC ou no Banco do Brasil Américas (o antigo Eurobank comprado pelo Banco do Brasil em 2012) para pagar apenas 0,38% utilizando um cartão de crédito.
HSBC clique aqui para saber mais
BB Americas clique aqui para saber mais
Qual seria a melhor alternativa ?
Acho que tudo depende da necessidade de cada viajante. Se vai a trabalho, para fazer turismo ou estudar...
Do tipo de viagem, pois quanto mais luxuosa, mais cara.
Da duração da viagem, porque em viagens longas o orçamento fica também maior.
Dependendo do destino da viagem, pode ser complicado fazer câmbio, ou a moeda do país a visitar vale mais ou menos que o nosso real.
Bom, de qualquer forma eu faria assim:
- Levaria uma parte em dinheiro vivo na moeda do país a visitar para as pequenas despesas: transporte, lanches, gorjetas, entradas de museus e monumentos…
- O cartão de débito ou um pré-pago para compras e gastos maiores, como a conta do hotel.
- E em último caso, se houver necessidade, o cartão de crédito para despesas e saques extras.
Lembrando que se levar em espécie "acima" de 10 mil reais ou o equivalente em moeda estrangeira, é obrigatório fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) na alfândega ou antecipadamente pela internet (clique aqui). Ao fazer essa declaração, a Receita Federal não cobra nenhuma taxa ou imposto. E não há limite para a quantidade de dinheiro. Mas saibam que a Receita Federal exige:
- Comprovante da aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado
- Declaração apresentada à unidade da Receita Federal, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder
- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.
A falta de apresentação da e-DBV (clique aqui) pode acarretar a retençao ou, até, a perda dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.
- É melhor eu viajar com dinheiro vivo pagando apenas 0,38% e ficar estressada a viagem toda com medo de ser roubada ?
- Ou é melhor pagar os 6,38% de IOF e viajar sem estresse ?
- E não querendo nem gastar os 0,38%, a solução é trazer dinheiro vivo em reais e trocar no seu destino ? Aqui em Paris há boas casas de câmbio que não cobram nenhuma comissão, o que pode não ser em outros destinos.
- Abrir uma conta no HSBC ou no Banco do Brasil Américas (o antigo Eurobank comprado pelo Banco do Brasil em 2012) para pagar apenas 0,38% utilizando um cartão de crédito.
HSBC clique aqui para saber mais
BB Americas clique aqui para saber mais
Qual seria a melhor alternativa ?
Acho que tudo depende da necessidade de cada viajante. Se vai a trabalho, para fazer turismo ou estudar...
Do tipo de viagem, pois quanto mais luxuosa, mais cara.
Da duração da viagem, porque em viagens longas o orçamento fica também maior.
Dependendo do destino da viagem, pode ser complicado fazer câmbio, ou a moeda do país a visitar vale mais ou menos que o nosso real.
Bom, de qualquer forma eu faria assim:
- Levaria uma parte em dinheiro vivo na moeda do país a visitar para as pequenas despesas: transporte, lanches, gorjetas, entradas de museus e monumentos…
- O cartão de débito ou um pré-pago para compras e gastos maiores, como a conta do hotel.
- E em último caso, se houver necessidade, o cartão de crédito para despesas e saques extras.
Lembrando que se levar em espécie "acima" de 10 mil reais ou o equivalente em moeda estrangeira, é obrigatório fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) na alfândega ou antecipadamente pela internet (clique aqui). Ao fazer essa declaração, a Receita Federal não cobra nenhuma taxa ou imposto. E não há limite para a quantidade de dinheiro. Mas saibam que a Receita Federal exige:
- Comprovante da aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado
- Declaração apresentada à unidade da Receita Federal, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder
- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.
A falta de apresentação da e-DBV (clique aqui) pode acarretar a retençao ou, até, a perda dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário