Photo by ©Miriam Girardot |
São os seguintes os requisitos:
1. Passagem de volta dentro do período máximo permitido de estadia. O cidadão brasileiro viajando a turismo na área Schengen pode permanecer até 90 dias dentro de um período de 180 dias (ex: se o turista permanecer 90 dias, deverá sair e só poderá voltar depois de decorridos outros 90 dias). Dessa forma, a passagem de retorno não pode estar marcada para período posterior ao limite máximo de permanência (90 dias).
2. Seguro-saúde que cubra a integralidade da estadia - cobertura de 30 mil euros. O seguro deve ser providenciado antes da chegada ao território francês.
3. Comprovante de hospedagem. No caso de hospedagem em hotel, é necessário apresentar às autoridades de imigração o comprovante da reserva de hotel pelo período da estada na França. No caso dehospedagem em residência de familiares ou amigos é necessária a apresentação, no desembarque na França, do documento “Attestation d’Accueil” (atestado de acolhimento), que deve ser providenciado pelo anfitrião na França junto à Prefeitura (Mairie) da cidade de residência do familiar ou amigo.
4. Comprovação de meios financeiros. O visitante deve comprovar possuir 120 euros por dia de estadia para cobrir suas despesas (ex: permanência de 10 dias, 1200 euros).
Se já tiver reserva de hotel, o montante a ser comprovado para gastos diários é de 65 euros. Em caso de hospedagem em casa de familiares ou amigos, possua atestado de acolhimento particular, 32,50 euros por dia.
5. Passaporte em dia. Para fins de admissão no território francês, é exigido que o passaporte tenha validade superior a 3 meses no momento da saída da área Schengen.
Fonte: Consulado Brasileiro em Paris - http://cgparis.itamaraty.gov.br/pt-br/requisitos_para_entrada.xml
Nenhum comentário:
Postar um comentário