segunda-feira, 13 de maio de 2013

O que apresentar à Imigração Francesa em Paris

Informações fornecidas pelo Consulado-Geral do Brasil em Paris:

Não há necessidade de visto de entrada para turistas brasileiros, na França, para uma estada de até 90 dias. Tendo em vista que o ingresso na Europa, via Paris, dá direito de acesso e circulação por todo o território da União Européia, é conveniente que, ao ingressar, o turista certifique-se de que o seu passaporte foi carimbado, com registro da data de entrada.
No entanto, ao desembarcar, o turista deve estar habilitado a comprovar às autoridades de imigração sua condição de turista. Para tanto, deverá poder apresentar :
  • bilhete aéreo de ida e volta
  • prova de que dispõe de recursos financeiros suficientes para manter-se durante sua permanência (a legislação francesa exige um mínimo de 40 euros por pessoa por dia)
  • comprovante de reserva de hotel ou certificado de hospedagem reconhecido pela prefeitura ("mairie") do bairro ou cidade em que reside o anfitrião, que deverá ter residência legal na França casa de residente legal
  • comprovante de seguro-saúde para o período  da viagem, de no mínimo 30.000 euros
Nos casos de visto de estudante, assegurar-se de que o visto concedido no Brasil permite viajar por outros países europeus.
Note bem que o Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da França. 
Nestes casos, é necessário consultar as autoridades francesas, em geral, a "Préfecture de Police"da região ou cidade na qual se encontra o interessado ou a página www.prefecture-police-paris.interieur.gouv.fr, de modo a informar-se sobre todas as questões relativas à permanência, entrada, saída e prorrogações ou mudança de tipo de visto na França.

Consulado-Geral do Brasil em Paris clique aqui


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